Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 601.3937.5351.3428

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA.1.

Casuística: Controverte-se, essencialmente, o acerto da sentença que julgou improcedente o pedido de declaração do domínio da autora sobre o imóvel urbano controvertido.2. Contrarrazões. Preliminar de intempestividade do apelo. Rejeitada. Desde a vigência do CPC/2015, na contagem de prazos em dias, são computados apenas os dias úteis, além de que a contagem do prazo recursal se iniciou apenas no primeiro dia útil que seguiu a consulta eletrônica do teor da intimação da sentença recorrida (CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 224, §§ 2º e 3º). Interposição do apelo dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Tempestividade constatada.3. Os requisitos cumulativos para a aquisição da propriedade na modalidade adotada pela Autora (usucapião especial urbana) se encontram previstos no CF/88, art. 183, no art. 1.240 do Código Civil e na Lei 10.257/2001, art. 9º, a saber: a) exercício de posse com animus domini de imóvel urbano cuja área não ultrapasse 250,00 m²; b) que a posse seja exercida pelo período mínimo de 5 anos ininterruptos e sem oposição; c) que o imóvel sirva à moradia própria ou da família; d) que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Adicionalmente, o bem deve ser passível de aquisição por usucapião, o que, por exemplo, é vedado em relação aos bens públicos (CF/88, art. 183, § 3º), ou aos pertencentes a menores de 16 anos (Código Civil, art. 3º, combinado com os arts. 198 e 1.244).4. Hipótese em que restou demonstrado o exercício da posse pelo prazo quinquenal necessário à aquisição da propriedade, mediante a utilização do bem para residência própria e da família da Autora, além de se tratar de um lote cuja área é inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados. 5. Ausência de veracidade das alegações aduzidas pelo espólio do Réu, no sentido de que o imóvel estaria desocupado desde a época que sucedeu o falecimento do proprietário registral, no ano de 2008, até a suposta invasão clandestina da Autora, durante ou após o período de pandemia de Covid-19. Ademais. apresentação de múltiplas contas de consumo vinculadas ao imóvel em nome da Autora, desde, pelo menos, o ano de 2002. Demonstração, ainda, de despesas com a reforma do imóvel e da existência de duas casas sobre o lote, cuja existência é negada genericamente pelo Réu.6. Ausência de oposição à posse, pois, quanto a isso, o STJ assentou o entendimento de que a posse ad usucapionem só é interrompida quando o proprietário logra êxito em recuperá-la do possuidor ou a reivindica em ação petitória, sendo insuficiente à caracterização da oposição o oferecimento de contestação ao pedido de declaração de aquisição do domínio, o envio de notificação extrajudicial pedindo a devolução amistosa da posse, a lavratura de boletim de ocorrência e até mesmo o ajuizamento de ação possessória que venha a ser extinta sem resolução do mérito ou julgada improcedente.7. Sentença reformada, com a inversão da responsabilidade sobre os ônus sucumbenciais.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF