Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 599.9225.4670.5195

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.843 DE 2024) QUANTO AO ART. 122 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA NA EXECUÇÃO DA PENA (ART. 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DECISÃO MANTIDA.

A Lei 14.843/2024, modificou os critérios e vedações para o trabalho externo e saídas temporárias, insere-se no campo do direito material, razão pela qual é imperiosa a sua análise conforme a CF/88. Neste contexto, imperativa a aplicação do CF/88, art. 5º, XL, que prevê, como regra geral, que «a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". ... ()

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