Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. ISENÇÃO DA COTA-PARTE PATRONAL DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS.
Inaplicável neste momento processual o disposto no, III da Lei 12.546/11, art. 7º, pois o título executivo transitado em julgado fixou que os recolhimentos previdenciários devem obedecer ao Decreto 3.048/99, art. 201, e o CLT, art. 832, § 6º veda que o acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença, ou após a elaboração dos cálculos de liquidação, prejudique os créditos da União. Portanto, as executadas devem recolher a cota-parte patronal das contribuições previdenciárias sobre o valor do acordo, no importe de 20% das verbas de caráter salarial, em obediência à coisa julgada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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