Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Como se observa, o acórdão regional é inteiramente baseado nas provas produzidas nos autos, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA Nª 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Recurso de revista interposto contra acórdão que reformou a sentença por entender que a renda do reclamante, superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto do regime geral de previdência, ensejaria o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. A questão em discussão consiste em analisar se a renda, considerada objetivamente, seria elemento bastante para justificar o indeferimento do benefício. Os fundamentos adotados pela Corte de origem não são suficientes para desconstituir a declaração do reclamante acerca da sua insuficiência de recursos, que não pode ser aferida considerando apenas a sua remuneração, a partir de uma análise puramente objetiva. Quanto as meios pelos quais o reclamante poderia demonstrar a sua impossibilidade de suportar as despesas processuais, evidenciando a insuficiência de recursos econômicos, deve ser admitido o documento particular por ele firmado, nos termos da Lei 7.115/1983, sob as penas do CPP, art. 299. Para que seja afastada a presunção de hipossuficiência firmada por pessoa natural, nos termos da Súmula 463/TST, é necessário que haja nos autos robusta prova contrária à situação econômica declarada, não bastando para tanto apenas a invocação dos parâmetros indicados no CLT, art. 790, § 3º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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