Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CORRETAGEM DE PLANO DE SAÚDE. PROPOSTA COMERCIAL FORMALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO. OFERTA VINCULANTE. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO FORÇADO DA OFERTA. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação visando ao cumprimento forçado de oferta comercial referente a descontos sobre mensalidades de plano de saúde. A autora alegou que a ré ofertou desconto vitalício de 15% no plano de saúde, assumindo o compromisso de arcar anualmente com o valor correspondente a duas parcelas do plano de saúde. No entanto, a ré não cumpriu o acordo, deixando de efetuar os pagamentos pactuados. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos sob o fundamento de ausência de contrato formal. A autora interpôs apelação pleiteando a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a oferta realizada por meio eletrônico vincula a ré ao cumprimento forçado das condições ofertadas; (ii) estabelecer se a autora faz jus ao pagamento das parcelas vencidas; e (iii) estabelecer se há direito a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CDC se aplica ao caso, pois a autora, ainda que pessoa jurídica, é destinatária final do serviço contratado de corretagem de seguros. 4. A oferta formalizada por e-mail vincula a requerida, nos termos do CDC, art. 30 e do CCB, art. 427. 5. A proposta enviada pela requerida continha previsão expressa de desconto por prazo indeterminado, desde que a autora permanecesse com a apólice ativa, tornando exigível seu cumprimento. 6. A requerida deve ser condenada ao cumprimento forçado da oferta, com pagamento dos descontos ofertados mediante quitação das prestações anuais do plano de saúde, nos meses de março e abril, por prazo indeterminado. Tal obrigação se estende a todas as prestações que se venceram no curso do processo e também às vincendas. 7. A autora faz jus ao reembolso das parcelas vencidas em março e abril de 2023 e 2024, com correção monetária e juros moratórios desde a data de cada desembolso. 8. O pedido de indenização por danos morais deve ser rejeitado, pois a pessoa jurídica apenas faz jus a esse tipo de reparação quando comprovado prejuízo à sua honra objetiva, o que não ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 30 e 35, I; CC, arts. 389, 404, 406 e 427; Lei 14.905/2024, art. 5º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 17.10.2017, DJe 23.10.2017; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 12.11.2019, DJe 19.11.2019... ()
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