Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL POR BIOMETRIA FACIAL. ALEGADA FRAUDE. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. CPC, art. 373, II. TEMA 1.061 DO E.STJ. DOCUMENTAÇÃO ROBUSTA APRESENTADA PELO BANCO. REGULARIDADE COMPROVADA. DEPÓSITO DO VALOR EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA. DIREITO DE ARREPENDIMENTO CONFIGURADO (CDC, art. 49). AUSÊNCIA DE CONDUTA VIOLADORA DA BOA-FÉ PELO FORNECEDOR. INAPLICABILIDADE DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DEVOLUÇÃO SIMPLES. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. A autora ajuizou ação negando a celebração de contrato de cartão de crédito consignado, alegando fraude e pleiteando a declaração de inexistência do débito, devolução em dobro e indenização por danos morais. 2. O banco apelante apresentou documentação minuciosa demonstrando a regularidade da contratação digital, com uso de biometria facial, selfie, validação por documento oficial, registro de geolocalização, IP do dispositivo, data e hora, além do comprovante de transferência dos valores para conta de titularidade da autora. 3. Aplica-se a tese firmada no Tema 1.061 do Eg. STJ, segundo a qual, impugnada a autenticidade da assinatura, incumbe à instituição financeira comprovar a validade da contratação. No caso, o banco se desincumbiu de seu ônus, não sendo necessário prova pericial grafotécnica por se tratar de assinatura digital com biometria facial. 4. A autora confirmou a devolução integral do valor em juízo e ajuizou a ação dentro do prazo legal de sete dias previsto no CDC, art. 49, configurando o exercício regular do direito de arrependimento, e não a nulidade contratual por vício de consentimento. 5. Inexistente qualquer conduta abusiva ou desrespeito à boa-fé objetiva por parte do fornecedor, afasta-se a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, que exige para a repetição do indébito em dobro a demonstração de cobrança indevida sem engano justificável. 6. Não configurado dano moral nem ilícito contratual. A devolução dos valores eventualmente descontados deve ocorrer de forma simples, com atualização monetária, e o banco réu fica autorizado a levantar o valor depositado em juízo. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a responsabilidade civil do fornecedor, determinar a devolução simples dos valores descontados e autorizar o levantamento, pela instituição financeira, do numerário restituído judicialmente.... ()
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