Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 594.6334.8304.8560

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Sentenciado recorre de decisão que determinou a realização de exame criminológico como condição para progressão ao regime semiaberto, alegando desnecessidade do exame por preencher requisitos objetivos e subjetivos. Argumenta inconstitucionalidade da exigência, por violar princípios da legalidade, individualização da pena, duração razoável do processo e irretroatividade da lei penal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a exigência do exame criminológico, introduzida pela Lei 14.843/2024, é constitucional e aplicável a execuções penais em curso, considerando os princípios constitucionais alegados. III. Razões de Decidir3. A Lei 14.843/2024, que torna obrigatório o exame criminológico para progressão de regime, está em conformidade com o princípio da legalidade, pois é uma norma legal estabelecida sem vício de inconstitucionalidade. 4. A exigência do exame não viola o princípio da duração razoável do processo, pois ocorre na fase de execução penal, contribuindo para a correta aplicação do direito e segurança pública. 5. A aplicação retroativa da norma processual é permitida, pois não afeta direitos substanciais do réu, mas assegura a correta progressão de regime.6. O exame criminológico é compatível com o princípio da individualização da pena, proporcionando uma análise detalhada da aptidão do apenado para reintegração social. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exigência do exame criminológico é constitucional e compatível com os princípios da legalidade, individualização da pena, duração razoável do processo e ressocialização. 2. A aplicação retroativa da norma processual é justificada para garantir a segurança pública e a correta progressão de regime. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, II, XXXVI, XLVI, LXXVIII; Lei 14.843/2024; LEP, art. 112, §1º, art. 114, II... ()

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