JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUĂĂO DE TĂTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. PARCELAMENTO. SUSPENSĂO DO PROCESSO. CPC, art. 922. INCIDĂNCIA.
1. O CPC, art. 922 dispĂ”e que «convindo as partes, o juiz declararĂĄ suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. O mencionado dispositivo, norma especial da execução, se sobrepĂ”e Ă regra geral expressa no processo de conhecimento, do CPC, art. 313, § 4Âș, que estabelece limitação do prazo de suspensĂŁo por seis meses. ... ()
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