Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, segundo a embargante, teria sido omisso quanto ao pedido de manutenção da gratuidade da justiça concedida em primeiro grau. A autora sustenta que, apesar de ter comprovado a hipossuficiência nos autos, o acórdão embargado não se manifestou expressamente sobre a continuidade da benesse.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se houve omissão no acórdão em relação ao exame da manutenção da gratuidade da justiça concedida em primeiro grau; (ii) estabelecer se houve nulidade no processo recursal por ausência de intimação válida à ré; e (iii) determinar se é possível reexaminar a gratuidade de justiça já concedida, à luz da preclusão.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A gratuidade de justiça concedida em primeiro grau permanece válida até revogação expressa ou alteração das condições econômicas da parte, o que não ocorreu no caso.3.2. Nesse sentido, a ausência de manifestação expressa sobre a manutenção da gratuidade da justiça no acórdão não configura omissão.3.3. A alegação de deserção do apelo é incabível por meio de simples petição em sede de embargos de declaração interpostos pela parte contrária. Seja como for, a autora é beneficiária da gratuidade, estando dispensada do recolhimento das custas recursais.3.4. A alegação de nulidade de citação por ausência de intimação confunde institutos distintos. A ré foi compareceu espontaneamente aos autos na origem, o que supre a citação.3.5. A ré foi regularmente notificada extrajudicialmente acerca da renúncia de seus então procuradores, conforme documentos juntados, tornando desnecessária a intimação judicial para constituição de novos advogados, conforme jurisprudência do STJ.3.6. Ademais, em caso de nulidade de intimação, cabia à ré observar o rito do CPC, art. 272, § 8º, mediante apresentação do ato que lhe competia praticar com a alegação de nulidade como preliminar, o que não foi feito no caso.3.7. A impugnação à gratuidade de justiça feita pela ré é incabível, pois se trata de mera repetição das alegações feitas na contestação, as quais já foram analisadas no saneador, atraindo a preclusão.IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de declaração rejeitados._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, I e § 3º; 112; 238, 239, § 1º; 269, 272, § 8º; 507, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. 2.343.002, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 26.02.2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 13.02.2023.... ()
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