Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 592.5082.6459.5659

1 - TRT2 AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS.

POSSIBILIDADE.A atual disciplina do CPC não restringe a ação de produção antecipada de provas apenas para a prova oral e pericial. A referida ação permite a produção antecipada de qualquer prova, inclusive a documental, conforme Enunciado 129 da II Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal. A alínea «a do art. 653 e CLT, art. 765 e o, IV do CPC, art. 139 conferem poderes ao juiz para adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar a efetividade da jurisdição. O STJ no julgamento do Recurso Especial 1.763.462 afetado pelo rito do recurso especial repetitivo que gerou o Tema Repetitivo 1.000 firmou o entendimento segundo o qual ao juiz é permitido impor multa à parte que se recusa a apresentar documento desde que haja probabilidade da existência da relação jurídica e do documento, além de prévia busca e apreensão ou outra medida coercitiva frustrada. Assim, mesmo em ação autônomo de produção de provas é possível aplicar as medidas coercitivas para que o documento seja exibido, conforme parágrafo único do CPC, art. 400, inclusive a imposição de multa.... ()

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