Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 591.9796.3213.0504

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO CUMULADO DE DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA.1)

Casuística: Hipótese em que a Autora requer a reintegração de posse e o desfazimento de construção parcialmente inserida em faixa de segurança da Linha de Transmissão de Energia Elétrica LT 230kV Gov. Parigot de Souza - Pilarzinho (LT 230kV GPS-PIL). Juízo de primeiro grau que entendeu não preenchidos os requisitos do CPC, art. 561, em especial porque não instituída servidão administrativa ou desapropriado do imóvel, não restando comprovada a posse exigível para a procedência dos pedidos iniciais.2) Requisitos do CPC, art. 561.2.1) Posse. Reconhecimento de utilidade pública da área no Decreto Estadual 12.046/1968. Muito embora não formalizada a constituição de servidão administrativa, a ausência de registro, por si só, não afasta a proteção possessória. Servidão administrativa aparente. Situação que atrai a aplicação do enunciado da Súmula 415/STF.2.2) Esbulho. Edificação de casa de madeira muito após a implantação das torres e dos fios de alta tensão na área. Perícia técnica que comprovou que a construção está parcialmente inserida na faixa de segurança e que a situação evidenciada gera riscos à vida e a integridade da residência, ante a possibilidade de rompimento dos cabos.3) Os bens da Autora, enquanto concessionária de serviço público, sobretudo aqueles utilizados diretamente na atividade-fim, gozam das mesmas prerrogativas dos bens públicos, sendo, por conseguinte, insuscetíveis de ocupação que possa ser qualificada como posse.4) Pedido contraposto de indenização por benfeitorias necessárias e úteis, com fundamento no CCB, art. 1.219. Rejeição. A servidão administrativa aparente, consubstanciada na existência de torres e fios de alta tensão no local, impede o reconhecimento da boa-fé dos Réus, que construíram sob faixa de segurança de linha de transmissão de energia elétrica. Ademais, a edificação não se mostrou útil ou necessária, atrapalhando a operacionalização da concessionária.5) Sentença reformada para julgar procedentes os pedidos iniciais, com a inversão do ônus sucumbencial. Fixação de honorários com base no art. 85, § 8º do CPC.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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