Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. FILHA MENOR DEPENDENTE. CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. PACIENTE DENUNCIADA NA ORIGEM. MATERIALIDADE DO FATO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUDIÊNCIA DESIGNADA NA ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de V.S.P. presa preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Conforme a acusação “(...) a motivação do crime consistiu na inconformidade da denunciada pela disputa da guarda da filha do ex-casal, M.V. a qual contava com apenas 10 meses de idade na época da empreitada criminosa”. Observa-se, ainda, que o juízo recebeu a exordial acusatória e, na mesma ocasião, decretou a prisão preventiva da paciente, através de decisão devidamente fundamentada. Consta no decreto prisional, lançado em 01/07/24, que segundo o “relatório investigativo, os denunciados são integrantes da facção criminosa ‘os manos’”. Do excesso de prazo. Somente a irrazoabilidade do período transcorrido poderá configurar constrangimento ilegal. Desta feita, a razoabilidade do lapso temporal deve ser avaliada, cotejada e submetida às particularidades do caso concreto. A vedação ao excesso de prazo tem por escopo impedir a ocorrência de situações anômalas, dilações indevidas e fatos procrastinatórios atribuíveis ao Judiciário ou Ministério Público. Compulsando os autos, não se percebe desídia do Poder Judiciário na condução do feito ou ato procrastinatório atribuível ao Parquet. Aliás, a paciente encontra-se segregada preventivamente desde 03/07/2024, de forma que a alegação da impetrante não prospera, sobretudo se considerada a evidente gravidade do fato, em tese, perpetrado e a complexidade do feito em curso. Ainda, o Juízo tem atuado de forma diligente, inclusive há audiência aprazada para 31/03/2025. Da liberdade da paciente para os cuidados da filha menor de idade. Por fim, a impetrante sustenta ser necessária a libertação da paciente, porque mãe de criança que depende de seus cuidados. Não assiste razão. No caso, a paciente responde pela prática, em tese, de crime grave (homicídio qualificado tentado), cometido com violência contra o ex-companheiro, pai da filha que agora tenta «usar como desculpa para ser posta em liberdade". Logo, não preenche os requisitos à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Não fosse o bastante, pontua-se que a paciente não é a única responsável pelos cuidados do menor, até porque se trata de tentativa de homicídio, de forma que a vítima sobrevivente, pai da criança, tem condições de cuidar da menor. Inviável, assim, a expedição de alvará de soltura, com a imposição das cautelares diversas (CPP, art. 319), ou até mesmo a concessão da prisão domiciliar (CPP, art. 318), pois medidas insuficientes e inadequadas ao caso, por ora. O fato imputado é gravíssimo (hediondo) e a periculosidade da agente (supostamente integrante de facção criminosa inclusive), em tese, é acentuada. O constrangimento ilegal anunciado, portanto, não está demonstrado.... ()
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