Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por passageiro contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em razão de atraso de voo e perda de conexão. O autor adquiriu passagens aéreas para viagem de Belo Horizonte-MG a Florianópolis-SC, com conexão em São Paulo-SP. O primeiro voo foi cancelado por condições meteorológicas adversas, ocasionando a perda do voo de conexão. O passageiro foi realocado para outro voo no dia seguinte, tendo recebido assistência material da companhia aérea, incluindo hospedagem e alimentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o atraso do voo e a consequente perda da conexão configuram dano moral indenizável, independentemente de comprovação de prejuízo efetivo. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade da companhia aérea, nos termos do CDC, art. 14, é objetiva, mas não dispensa a comprovação do dano moral pelo passageiro. O dano moral, em casos de atraso de voo, não é presumido (in re ipsa), exigindo prova concreta de prejuízo extrapatrimonial significativo. O art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica condiciona a indenização à demonstração efetiva do prejuízo, não bastando alegações genéricas de desconforto ou frustração. No caso concreto, o passageiro foi realocado em voo alternativo, recebeu assistência material adequada e não comprovou abalo psicológico relevante ou prejuízo significativo além do mero aborrecimento. Precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo corroboram o entendimento de que o atraso de voo, por si só, não configura dano moral passível de indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O dano moral em casos de atraso de voo não é presumido, exigindo prova concreta do prejuízo sofrido. A responsabilidade objetiva da companhia aérea não exclui a necessidade de comprovação do dano extrapatrimonial pelo passageiro. A assistência material prestada pela empresa, incluindo realocação em voo subsequente, hospedagem e alimentação, afasta a configuração de dano moral indenizável quando não demonstrado prejuízo significativo. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CBA, art. 251-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 13.11.2018; TJSP, Apelação Cível 1025963-81.2023.8.26.0003, Rel. José Marcos Marrone, j. 28.11.2024; TJSP, Apelação Cível 1004361-34.2023.8.26.0003, Rel. Jorge Tosta, j. 25.11.2024; TJSP, Apelação Cível 1010610-64.2024.8.26.0003, Rel. Tavares de Almeida, j. 01.11.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote