Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 590.5844.2771.1368

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEL. ILIQUIDEZ DO BEM. TERMO INICIAL DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. AVALIAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.I. CASO EM

EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de substituição da penhora de imóvel realizada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAferir a tempestividade do pedido de substituição do bem penhorado por outro.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I. O termo inicial previsto no CPC, art. 847, para o requerimento de substituição do bem penhorado por outro, encontra excepcionalização nos casos em que ilíquido o objeto de constrição, o que posterga o referido termo inicial para após a avaliação. III.II. Transcorrido o prazo peremptório contido no CPC, art. 847, se reputa obstada pela preclusão a apreciação de superveniente pedido de substituição do bem penhorado. IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e desprovido.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASLegislação: CPC/2015, arts. 833, IV, 847 e 874, I.Jurisprudência:STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 3/10/2019;STJ, AgRg no Ag 1.370.023/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02.02.2016; TJPR, 0053058-28.2022.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 03.02.2023; TJPR, 0028960-13.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, 16ª Câmara Cível, j. 18.08.2021; TJPR, 0002092-32.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Arquelau Araujo Ribas, 9ª Câmara Cível, j. 12.07.2020; TJPR, 0053699-21.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira, 6ª Câmara Cível, j. 18.05.2020.... ()

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