Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 589.0236.9167.1158

1 - TJPR Direito Administrativo e Ambiental. Agravo de Instrumento. Averbação de Ação Civil Pública Ambiental e licenças ambientais. Agravo de Instrumento provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra decisão que deferiu pedido do MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA para cancelar a averbação da existência de Ação Civil Pública Ambiental na matrícula de área desmatada, sob a alegação de que tal averbação inviabilizaria a obtenção de licenças ambientais para projeto de urbanização.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a averbação da existência de Ação Civil Pública Ambiental na matrícula de área de propriedade do MUNICÍPIO inviabiliza a obtenção de licenças ambientais para execução de projeto de urbanização.III. Razões de decidir3. A averbação da existência da Ação Civil Pública Ambiental na matrícula do imóvel garante a publicidade das obrigações ambientais e protege o interesse público e de terceiros.4. A manutenção da averbação não impede a obtenção de licenças ambientais, desde que as intervenções sejam realizadas conforme estipulado judicialmente.5. Não há evidências de que a averbação tenha obstado a adoção de medidas junto aos órgãos ambientais ou que o Município tenha iniciado o cumprimento da sentença.6. O Tribunal de Justiça afastou a interdição absoluta sobre o imóvel, permitindo que o MUNICÍPIO realize intervenções desde que cumpra as disposições legais pertinentes.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de Instrumento provido para manter a averbação da Ação Civil Pública Ambiental na matrícula do imóvel.Tese de julgamento: A averbação da existência de Ação Civil Pública Ambiental na matrícula de imóvel, em fase de cumprimento de sentença, garante a publicidade das obrigações ambientais e protege o interesse público e de terceiros, não sendo óbice para a expedição de licenças ambientais, desde que respeitadas as condições estipuladas judicialmente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; CC/2002, art. 1.228; CF/88, art. 5º, XXXII.Jurisprudência relevante citada: STJ, Incidente de Assunção de Competência 13, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Plenário, j. 30.06.2020.... ()

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