Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 588.9602.5542.8551

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDAS CAUTELARES E CONSTRITIVAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisões que deferiram medidas cautelares constritivas em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, promovido pelo exequente/Agravado em face das Agravantes, que alegaram a inexistência de indícios de confusão patrimonial e a insuficiência de fundamentação das decisões recorridas.2. As Agravantes requereram a reforma das decisões que impuseram restrições sobre seus bens e ativos financeiros, sustentando que violaram o contraditório e que não há apoio probatório para determinar a averbação premonitória sobre imóveis, a comunicação à Junta Comercial e a restrição de transferência de veículos, além de estender tais medidas a ativos em instituições financeiras, via SISBAJUD.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Consiste em saber se a concessão das medidas impugnadas, na fase inicial de tramitação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pode subsistir.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O deferimento de medidas cautelares inaudita altera parte é permitido pelo ordenamento jurídico, com base no CPC, art. 300, inclusive no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.5. É preciso, no entanto, que as decisões judiciais dessa natureza sejam devidamente fundamentadas, conforme exigem o CF/88, art. 93, IX, e o CPC, art. 298.6. A decisão de mov. 54.1/origem padece de fundamentação mínima para estender as medidas cautelares contra as Agravantes Beatriz Gonçalves Ribeiro, Fernanda Gonçalves Ribeiro, MBR Agropecuária Ltda. e MBR Shopping Agropecuário Ltda. não seguindo a premissa da decisão de mov. 19.1/origem, à qual apenas se reportou.7. Restou violado, em parte, o princípio constitucional de fundamentação das decisões judiciais.8. Quanto às demais Agravantes, as decisões recorridas estão fundamentadas e não foram abaladas em seus fundamentos, não prosperando o recurso.9. A anotação da existência da ação nos registros das empresas perante a Junta Comercial não impediu o funcionamento das sociedades empresariais.10. As restrições de transferência de veículos pelo RENAJUD não impediram o seu uso e circulação, não havendo demonstração de dano irreparável.11. O arresto de dinheiro, via SISBAJUD, se deu em virtude de medidas anteriores terem sido infrutíferas.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e provido em parte para afastar a eficácia das decisões agravadas em relação a determinadas Agravantes, com o consequente desfazimento de todos os atos constritivos e premonitórios contra elas efetivados.13. Tese de julgamento: «No âmbito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica admite-se a concessão de medidas cautelares constritivas de bens dos suscitados, de forma inaudita altera parte, desde que por decisão devidamente fundamentada._________Dispositivos relevantes citados: art. 93, IX, da CF/88arts. 133 e seguintes, 298, 300 e 301 do CPC.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª CC, AI 0028284-60.2024.8.16.0000, Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, J. 14.10.2024; TJPR, 15ª CC, AI 0064237-85.2024.8.16.0000, Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA, J. 30.10.2024.... ()

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