Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS EM CONTRÁRIO. REVOGAÇÃO INDEVIDA. MULTA POR MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, revogou o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido e impôs multa por suposta má-fé, com base em alegações de incompatibilidade entre o patrimônio declarado e a hipossuficiência alegada. 2. O apelante sustentou sua condição de vulnerabilidade econômica, com base em documentação recente (declaração de imposto de renda, extratos previdenciários e relatórios médicos), e pleiteou o restabelecimento da gratuidade judiciária, bem como a exclusão da penalidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a revogação do benefício da justiça gratuita com base em presunções extraídas de registros patrimoniais pretéritos; e (ii) determinar se estão presentes os requisitos legais para aplicação da multa por má-fé processual prevista no art. 100, parágrafo único, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A justiça gratuita deve ser concedida à pessoa natural que comprove não possuir recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do CPC, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.5. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada mediante prova em contrário, que incumbe à parte adversa ou pode ser verificada de ofício pelo juiz.6. A revogação do benefício da gratuidade com base em declaração de bens à Justiça Eleitoral datada de 2016, sem demonstração de atual capacidade econômica ou alteração relevante desde então, configura decisão fundada em presunções e não em prova robusta e contemporânea.7. A existência de veículo em nome da esposa do embargante, modelo 2014, não se revela incompatível, por si só, com a condição de hipossuficiência, sobretudo diante da ausência de comprovação de sua disponibilidade ou uso pelo autor.8. A alegada ocultação patrimonial não foi demonstrada por elementos objetivos nos autos, e a alegação de má-fé não se sustenta, considerando que a documentação apresentada na inicial era suficiente e não foi impugnada de forma eficaz pela parte adversa.9. A sentença deve ser reformada para restabelecer a gratuidade da justiça e afastar a multa por má-fé, ante a ausência de elementos suficientes que indiquem dolo ou simulação por parte do embargante.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A revogação da justiça gratuita exige prova contemporânea e inequívoca de capacidade financeira da parte, não se admitindo presunções baseadas em registros pretéritos. ... ()
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