Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMPO DE ESPERA. ADI 5322. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, III, E § 8º, DA CLT. 1.
Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve, além de transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados.2. Verifica-se que a parte agravante não indicou qualquer artigo de lei ou, da CF/88 em seu recurso de revista e, por conseguinte, não realizou o confrontou com todos os fundamentos adotados no acórdão recorrido, deixando, pois, de observar os requisitos do citado art. 896, §1º-A, III, da CLT. 3. Quanto à hipótese de divergência jurisprudencial, a reclamada não cuidou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados e não explicitou o confronto de teses. A mera indicação de julgados, sem cotejo analítico com a decisão impugnada, não atende ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 8º.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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