Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTORIZAÇÃO PARA PESQUISA DE BENS VIA SISTEMA SNIPER E CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN). RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) para localização de bens do devedor em execução de título extrajudicial, sob a justificativa de que as diligências realizadas não justificavam a quebra de sigilo bancário e que as ferramentas disponíveis eram suficientes para a efetividade do processo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) para a localização de bens do devedor em cumprimento de sentença.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma ferramenta que facilita a investigação patrimonial do devedor, permitindo cruzamentos de dados e informações de diferentes bases.4. A utilização do SNIPER e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é justificada pela frustração das tentativas anteriores de localização de bens penhoráveis do devedor.5. A jurisprudência reconhece a possibilidade de consulta ao CCS-BACEN como um meio adicional para auxiliar na busca de ativos que possam satisfazer a execução.6. A decisão anterior que indeferiu os pedidos não considerou adequadamente a efetividade e a agilidade que o uso do SNIPER e do CCS podem proporcionar ao processo de execução.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido para autorizar a pesquisa de bens via sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) e a pesquisa judicial via sistema SNIPER.Tese de julgamento: É possível a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) para a localização de bens do devedor, desde que demonstrado o esgotamento das diligências anteriores na busca por ativos penhoráveis._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LXXVIII; CPC/2015, arts. 6º, 772, III, e 797; Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0002461-21.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 16.04.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0070993-81.2022.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, j. 06.03.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26.10.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 01.04.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 12.03.2019; Súmula 560/STJ.... ()
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