Jurisprudência Selecionada
1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 121). CONSTITUCIONAL. art. 142, § 3º, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: LEI SOBRE INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS. Lei 11.279/2006, art. 9º. LIMITE DE IDADE: FIXAÇÃO EM EDITAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Reconhecida a repercussão sobre o tema relativo à constitucionalidade da Lei 11.279/2006, art. 9º, que atribui ao edital de concurso público para ingresso nas forças armadas a fixação das condições de escolaridade, preparo técnico e profissional, sexo, limites de idade, idoneidade, saúde, higidez física e aptidão psicológica, à luz do disposto no art. 142, § 3º, X, da CF/88.... ()
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