Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL E AMBIENTAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE COMPROVOU A SOLICITAÇÃO AO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DA ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE DA PROVA DA MATERIALIDADE POR OUTROS MEIOS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
I. Caso em exame1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia oferecida pela prática do delito previsto na Lei 9.605/98, art. 56, caput, sob o fundamento de ausência de exame pericial que comprove a materialidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo pericial, na fase inicial, impede o recebimento da denúncia em crime ambiental.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ e desta Corte é no sentido de que a ausência de exame pericial não impede o prosseguimento da ação penal, quando presentes outros elementos suficientes para a comprovação da materialidade delitiva.4. Nos autos, verifica-se extensa documentação e diligências em curso, inclusive com solicitação de laudo ao Instituto Geral de Perícias, pendente de resposta.5. Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, a inicial acusatória está em conformidade com o CPP, art. 41, sendo adequada à deflagração da ação penal.IV. Dispositivo... ()
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