Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. INSURGÊNCIA DO AUTORA.1.
Casuística: Controverte-se, essencialmente, se era devida a imediata concessão de tutela possessória em favor da Agravante.2. As ações de reintegração de posse podem ser de força nova e força velha. Na primeira, o ajuizamento deve ocorrer em até um ano e dia da ofensa à posse; passado esse prazo, a ação será de força velha. O que distingue uma e outra ação é que, na primeira, é cabível a concessão liminar da tutela possessória, independentemente da demonstração da urgência na percepção do provimento; no caso da outra, não há espaço para a concessão automática de liminar, embora esta possa ser dada a título de tutela de urgência, contanto que preenchidos os requisitos estabelecidos pelo CPC, art. 300.3. Hipótese em que a posse sobre o imóvel controvertido era originalmente exercida pelos pais da Agravante e do Agravado, e, com o falecimento deles, passou automaticamente aos herdeiros, a teor do que dispõem os arts. 1.784, 1.791 e 1.207 do Código Civil, para ser exercida em condomínio. 3.1. O fato, todavia, de a posse ter sido adquirida por sucessão não significa que ela continuou a ser exercida dessa maneira, dado ser possível que um dos herdeiros ou condôminos, sem o consentimento dos demais, passe a exercê-la exclusivamente. 4. Agravante que passou a ocupar o imóvel contra a vontade de seus irmãos a mais de ano e dia, conforme reconhecido na petição inicial, inviabilizando a concessão da tutela liminar prevista no CPC, art. 562. Esbulho que não ocorreu com a recusa para desocupar o imóvel proveniente da notificação, aplicável aos casos em que a posse decorre do consentimento do notificante.5. Impossibilidade, ademais, de se analisar o pedido liminar com base no CPC, art. 300, porquanto não realizado sob esta ótica, de modo que qualquer deliberação a respeito implicaria na prolação de decisão extra petita.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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