Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A duração do trabalho do bancário, prevista no CLT, art. 224, caput, foi fixada em 6 (seis) horas, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, não sendo aplicável, contudo, aos casos em que esteja no exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhe outros cargos de confiança e desde que atendidos os demais requisitos previstos no § 2º do dispositivo supracitado. No caso, a Corte de origem registrou que: «enquanto assistente de gerente a autora [...] possuía cartão de assinatura podendo assinar contratos em conjunto com o gerente geral da agência, a quem estava subordinada, participava do comitê de crédito com direito a voto, podia fazer indicação de investimentos, bem como detinha cartão nível 85, superior ao de caixa (nível 83) . Consignou, ainda, não ter sido comprovado que, enquanto desempenhou função de atendente, a jornada cumprida era de 6h. Tais premissas fáticas não comportam revisão por esta Corte, na medida em que eventual conclusão diversa depende de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Aliás, o item I da Súmula 102/STJ, também esclarece ser inviável, nesta instância recursal, a reanálise da prova acerca das reais atribuições do empregado, para que se verifique se foi caracterizado ou não o cargo de confiança bancária. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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