Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 580.4713.4821.5494

1 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 25.09.2024. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA URBANA POR IDADE. REVISÃO. Emenda Constitucional 103/2019. RMI MAJORAÇÃO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. TEMPO FICTO. LEI 8.213/91. REGRAS DE TRANSIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.

1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, acerca da necessidade de efetiva contribuição para majoração de RMI de aposentadoria por idade, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, da legislação infraconstitucional aplicável às especie (notadamente a Lei 8.213/1991) , bem como a análise dos requisitos previstos na Emenda Constitucional 103/2019, quanto às regras de transição, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, considerada a vedação contida na Súmula 279/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, em caso similar, em momento anterior à Emenda Constitucional 103/2019, no julgamento proferido no ARE Acórdão/STF, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, Tema 663, entendeu pela inexistência de repercussão geral quanto à controvérsia acerca da «incidência do fator previdenciário sobre período trabalhado em condições especiais convertido em tempo de serviço comum para o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Incabível a aplicação do disposto no CPC, art. 85, § 11, em virtude da ausência de fixação de honorários pela Turma Recursal de origem.... ()

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