Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 580.3243.9273.3813

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OPÇÃO PELA PERCEPÇÃO DA INDENIZAÇÃO DOBRADA. TERMO FINAL. SÚMULA 28/TST.

Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida contrariar a jurisprudência do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OPÇÃO PELA PERCEPÇÃO DA INDENIZAÇÃO DOBRADA. TERMO FINAL. SÚMULA 28/TST. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OPÇÃO PELA PERCEPÇÃO DA INDENIZAÇÃO DOBRADA. TERMO FINAL. SÚMULA 28/TST. Reconhecida a despedida discriminatória e a conduta antissindical da reclamada, a indenização prevista no, II da Lei 9.029/1995, art. 4º, deve ser mensurada de acordo com a Súmula 28/TST. Esta Corte, com alicerce na ratio contida no mencionado verbete sumular, fixou entendimento de que o termo final da indenização vindicada deve coincidir com a data da publicação da primeira decisão que reconheceu a despedida discriminatória. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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