Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PELO AUTOR, DEFERINDO A LIMINAR PARA A REINTEGRAÇÃO, CONCEDENDO A RÉ O PRAZO DE 15 DIAS (CORRIDOS) PARA A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, ESTABELECENDO QUE CASO NÃO OCORRESSE, E SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, QUE SE CUMPRISSE A ORDEM DE REINTEGRAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE MERECE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 561.
Para a concessão de medida liminar em ação de reintegração de posse, tratando-se de posse nova - esbulho ocorrido dentro de ano e dia -, como sustentado nos autos, é imprescindível que exista prova relevante da posse anterior, da turbação ou esbulho praticado pelo réu, da data dessa turbação ou esbulho, bem como da continuidade ou perda da posse. A agravante alega que reside no imóvel de propriedade de seu ex-cônjuge com quem conviveu durante 27 anos, tendo o mesmo se retirado há 7 anos atrás, após episódio de violência doméstica, o que caracteriza portanto, aparentemente, comodato por prazo indeterminado, apesar da afirmação contrária do agravado, sendo necessária, portanto, a notificação prévia para o rompimento do contrato e caracterização do esbulho, ensejando a retomada da posse direta sobre o imóvel via da ação de reintegração de posse. Todavia, não há prova acerca do recebimento da notificação extrajudicial realizada pelo agravado com ciência da parte ré acerca do rompimento do comodato. Sem a notificação ou qualquer ato do autor requerendo a devolução do bem, que possa ser considerado válido, não há como converter a posse justa em injusta. Acrescenta-se que, inexiste qualquer elemento de prova apto a convencer que a parte autora/recorrida exercia atos de posse anterior no imóvel litigioso, posto que os argumentos trazidos na inicial se consubstanciam na alegação de suposta posse decorrente da propriedade do imóvel, além do que o ora agravado na inicial da ação de divórcio afirma que em 18/12/2014 decidiram terminar o relacionamento por falta de afetividade como casal, e que na referida data, o mesmo, por opção própria, deixou o lar conjugal, e, portanto, há mais de ano e dia, de modo que o deferimento do pedido liminar fica condicionado ao preenchimento dos requisitos da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300, os quais não restaram demonstrados. Destaca-se que para fins de comprovação da posse não é válida a alegação de propriedade, já que são institutos diversos. Dessa forma, como se vê, o material probatório anexado aos autos, não se mostra suficiente a comprovar (ou ao menos indicar) a existência da plausibilidade do direito, pois não comprovado nos autos a data da turbação ou do esbulho pela demandada, tampouco a posse anterior, sendo assim, a reforma da decisão do juízo monocrático é medida que se impõe, por cautela, a fim de que os fatos sejam submetidos ao contraditório e à ampla dilação probatória, bem como melhor esclarecidos durante a instrução processual. Reforma da decisão para cassar a tutela de urgência que deferiu a liminar de reintegração de posse. RECURSO PROVIDO.... ()
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