Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 577.3442.1478.4544

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

I. Caso em exame. Agravo Regimental interposto contra decisão que rejeitou liminarmente o processamento de revisão criminal ajuizada por JOSÉ CARLOS DE FRANCA, com base no art. 168, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. O agravante busca reconsideração da decisão ou julgamento pelo Órgão Colegiado, para redimensionamento da pena aplicada, considerando a atenuante da confissão espontânea. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a reconsideração da decisão monocrática que indeferiu liminarmente a revisão criminal, à luz das condições da ação e da competência do relator. III. Razões de decidir. O Agravo Regimental preenche os requisitos de admissibilidade, mas não prospera no mérito. O art. 624, §2º, do CPP permite ao relator indeferir in limine o pleito se ausentes as condições da ação, conforme art. 625, §3º, do mesmo código. A decisão monocrática foi mantida, pois as questões do pedido revisional já foram analisadas de forma definitiva em primeira instância. A divergência de interpretações não autoriza a ação revisional. IV. Dispositivo e tese. Agravo Regimental desprovido. Tese de julgamento: «1. O indeferimento liminar de revisão criminal é possível quando ausentes as condições da ação. 2. Revisão criminal não é cabível in casu para reexame de dosimetria já definida. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPP, arts. 621, 624, §2º, 625, §3º; 628; Regimento Interno do TJSP, art. 168, §3º... ()

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