Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
PRELIMINAR ausência de representação da vítima. Incidência do art. 182, III do CP. Sustenta a defesa que o crime de furto, foi cometido pelo acusado em desfavor da sua tia, com a qual ele coabitava. No caso, a própria denúncia descreve que a o delito foi pratica quando a vítima visitava a genitora do réu. A coabitação exige-se constância, intensidade, a vida em comum, superando, pois, a uma simples hospedagem, ainda que eventualmente venha esta a se prolongar. A prova oral deixa claro que não houve coabitação, fato que impede a aplicação da imunidade constante do CP, art. 182, III, porquanto a convivência da ofendida com o réu ocorreu se tratou de simples hospedagem, de curto espaço de tempo. Preliminar rejeitada.... ()
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