Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 576.5133.4083.9891

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. INTEMPESTIVIDADE PRAZO LEGAL DE 10 DIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. LEI 9.099/95, art. 82, § 1º. NORMA ESPECÍFICA. NÃO APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP RECURSO NÃO CONHECIDO. I.

Caso em exame1. Apelação Criminal interposta pela Acusada contra a R. Sentença que a condenou pela prática de ameaça e vias de fato, à pena de 1 mês de detenção e 15 dias de prisão simples, em regime aberto; alega insuficiência de provas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de Apelação deve ser conhecido. Em caso positivo, deve-se analisar se há provas suficientes para manter a decisão condenatória. III. Razões de decidir3. Nos Juizados Especiais Criminais, a Apelação deve ser interposta no prazo de 10 (dez) dias, conforme exige a Lei 9.099/95, art. 82, § 1º. 4. O descumprimento desse prazo configura a intempestividade do recurso, sendo inaplicável, de forma subsidiária, o disposto no CPP, art. 600, § 4º, em respeito à norma específica.5. Reconhecida a ausência de requisitos de admissibilidade, o recurso não deve ser conhecido.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: É imprescindível que a interposição do recurso de Apelação nos Juizados Especiais Criminais seja no prazo legal de 10 dias (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º), sob pena de não conhecimento do recurso por intempestividade._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º; CPP, art. 600, §4º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0014109-36.2022.8.16.0031, Rel. Juíza de Direito Substituto Vanessa Villela de Biassio, 6ª Turma Recursal, J. 05.08.2024.... ()

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