Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 575.8925.3905.0607

1 - TJPR RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. AUTORA DOMICILIADA NO ESTADO DO PARANÁ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL ESTADUAL PARA JULGAMENTO DE DEMANDAS ENVOLVENDO ENTE PÚBLICO DE UNIDADE FEDERATIVA DIVERSA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO E AO PACTO FEDERATIVO. RESTRIÇÃO DA APLICAÇÃO DO ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AOS LIMITES DO TERRITÓRIO DE CADA ESTADO-MEMBRO. APLICAÇÃO DO POSICIONAMENTO DO STF (ADI 5.492 E 5.737). EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. LEI 9.099/1995, art. 51, II. RECURSOS PREJUDICADOS.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a competência territorial para o julgamento de ações movidas contra ente público de unidade federativa diversa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.492 e 5.737, o STF declarou inconstitucional a regra do CPC que permitia o ajuizamento de ações contra estados e municípios em qualquer comarca do país. A decisão tem efeito vinculante e eficácia erga omnes.4. O foro competente para demandas contra estados e municípios deve estar restrito aos limites territoriais do ente federado demandado, em respeito ao pacto federativo.5. No caso, impõe-se o reconhecimento da incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas/PR para julgar demanda contra município do Estado de Santa Catarina, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e prejudicado. Tese de julgamento: «A competência para ações contra estados e municípios deve ser restrita aos limites territoriais do ente demandado, conforme decidido pelo STF.______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 52. Jurisprudência relevante citada: STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade 5737, relator Ministro Dias Toffoli, j. 25.04.2023.TJPR, Recurso Inominado 0005049-90.2022.8.16.0014, relatora Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahao, j. 24.11.2023.TJPR, Recurso Inominado 0002212-93.2021.8.16.0209, relatora Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro, j. 08.04.2024.... ()

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