Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 575.5397.8898.4820

1 - TRT2 Concessão da gratuidade após o trânsito em julgado. Tendo em vista que a matéria encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, não há possibilidade de produzir efeitos ex nunc, exceto por via da Ação Rescisória, nos termos do CPC, art. 966, aplicado de forma subsidiária ao processo trabalhista, por força do CLT, art. 836 e da Súmula 100/TST.

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