Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 571.7712.3956.1695

1 - TJRS HABEAS CORPUS. FURTOS, SENDO DOIS QUALIFICADOS E, UM, SIMPLES, CONSUMADOS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.

Caso concreto em que o paciente é acusado de haver praticado, no período de uma semana, três crimes de furto, sendo dois deles qualificados e, o terceiro, simples. Contexto que aponta maior grau de periculosidade do agente, considerando especialmente a reiteração delitiva. Apesar de contar com pouca idade, o paciente registra diversas outras anotações criminais, especialmente atinentes a delitos patrimoniais. Além disso, em julho de 2024, lhe foi concedida liberdade mediante condições, sendo uma delas a de não frequentar bares, o que, em princípio, foi descumprido, na medida em que um dos furtos ora apurados teria ocorrido justamente um bar. Delitos dolosos, cujo máximo das penas privativas de liberdade cominadas é superior a 04 anos. A existência, a princípio, de algumas condições pessoais favoráveis não enseja, por si só, a soltura, conforme já decidiu o STJ. A prisão cautelar não consiste em cumprimento antecipado da pena ou viola o princípio da presunção da inocência, tratando-se de segregação processual cautelar, que se encontra prevista na CF/88 e no CPP. Necessária, nesse contexto, a adoção de conduta enérgica, consistente na segregação cautelar, não se mostrando suficientes as medidas cautelares diversas da prisão.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL