Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que condenou o réu à pena de 4 anos de reclusão, substituída por uma pena restritiva de direitos (prestação pecuniária no valor de 1 salário-mínimo), por infração aos arts. 180, «caput, e 311, § 2º, III, ambos do CP. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos está em conformidade com o CP, art. 44, § 2º, que exige a substituição por duas penas restritivas de direitos ou por uma pena restritiva de direitos e multa para penas privativas superiores a um ano. III. Razões de Decidir 3. O CP, art. 44, § 2º, estabelece que penas privativas de liberdade superiores a um ano e que comportam substituição devem ser substituídas por duas penas restritivas de direitos ou por uma pena restritiva de direitos e multa. 4. A pena pecuniária cominada ao tipo penal não pode utilizada como pena substituta da sanção corporal, pois são penas autônomas e aplicadas a títulos distintos. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento à apelação para substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1 salário-mínimo. Tese de julgamento: 1. A substituição de pena privativa de liberdade superior a um ano deve observar o CP, art. 44, § 2º. 2. A pena pecuniária não substitui a pena privativa de liberdade, sendo autônoma. Legislação Citada: CP, art. 44, § 2º... ()
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