Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo em Execução Penal. Insurgência defensiva contra decisão do juízo da Vara de Execuções Penais que indeferiu pedido de comutação de pena, com base no Decreto 11.846/2023, por entender que a aferição da hediondez do delito praticado deve se dar na data do Decreto. Questão controvertida. Adota-se a compreensão de que a natureza hedionda do crime, enquanto fator impeditivo para a concessão do indulto ou comutação de pena, deve ser aferida tomando-se por base o dia do ilícito penal, em atenção ao princípio da legalidade que domina o Direito Penal não há crime sem lei anterior que o defina (CF/88, art. 5º, XXXIX). Considerar a data do decreto presidencial, de sorte a vedar o benefício quando o crime, ao tempo do ato administrativo, insere-se no rol dos crimes hediondos, embora não ostentasse tal natureza quando da sua prática, denota aplicação retroativa da lei penal para prejudicar o agente, o que é vedado pela CF/88 (art. 5º, XL). Orientação do STJ. Superado o impedimento apontado pelo magistrado do juízo executivo, o pedido deve ser reanalisado pela Vara de Execuções Penais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote