Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 571.1758.4084.2349

1 - TJPR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA. RECURSO AVIADO POR ESTA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS CPC, art. 523 e CPC art. 524. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DA DÍVIDA/MEMÓRIA DE CÁLCULO. ACOLHIMENTO. EXEQUENTE QUE FORMULOU PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM APRESENTAR O RESPECTIVO DEMONSTRATIVO/MEMÓRIA DE CÁLCULO, INVIABILIZANDO NÃO APENAS O PAGAMENTO, COMO TAMBÉM EVENTUAL IMPUGNAÇÃO ACERCA DO QUANTO EXIGIDO. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A FASE EXECUTIVA ATÉ ENTÃO DESENVOLVIDA, RETORNANDO-SE O FEITO À INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA FORMULAR O REQUERIMENTO NA FORMA DOS CPC, art. 523 e CPC art. 524. PRECEDENTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DO ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença em ação monitória convertida em execução de título judicial, na qual a agravante alegou a ausência, por parte do exequente/agravado, de apresentação de demonstrativo atualizado da dívida, conforme exigido pelos CPC, art. 523 e CPC art. 524, o que inviabilizaria o pagamento e a eventual impugnação do valor exigido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade processual na fase de cumprimento de sentença em razão da ausência de juntada pela exequente do demonstrativo atualizado da dívida, conforme exigido pelos CPC, art. 523 e CPC art. 524.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de demonstrativo atualizado da dívida importa nulidade, dado que inviabiliza o pagamento e a impugnação do valor exigido, conforme os CPC, art. 523 e CPC art. 524.4. A decisão que rejeitou a impugnação foi reformada, reconhecendo a nulidade da fase executiva e determinando o retorno dos autos à origem para que o exequente apresente o demonstrativo correto.5. Honorários sucumbenciais são devidos em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido para anular a fase executiva até então desenvolvida, retornando-se o feito à intimação do exequente para formular o requerimento na forma dos CPC, art. 523 e CPC art. 524, com fixação de honorários sucumbenciais.Tese de julgamento: A ausência de demonstrativo atualizado da dívida no cumprimento de sentença implica nulidade processual, sendo imprescindível a apresentação de memória de cálculo detalhada para garantir o contraditório e a transparência na execução do crédito._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 523 e 524; CPC/1973, art. 1.102-C e CPC/1973, art. 1.102; CF/88, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1837740, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23.03.2020; STJ, REsp 1642320, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21.03.2017; TJPR, 0040649-20.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Ricardo Augusto Reis de Macedo, 3ª Câmara Cível, j. 14.03.2023; TJPR, 0042020-19.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 13.02.2023; TJPR, 0016021-64.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 22.08.2022; Súmula 519/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a fase de cumprimento de sentença não foi feita corretamente porque a parte que pediu o pagamento não apresentou um cálculo detalhado da dívida, como a lei exige. Por isso, o pedido da parte que se opôs foi aceito, e o processo deve voltar para que a parte que pediu o pagamento faça os cálculos corretamente. Além disso, a parte que ganhou a impugnação terá direito a receber honorários de 10% sobre o valor da causa.... ()

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