Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. DELITO DE STALKING. PERSEGUIÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. LEI 11.340/2006, art. 24-A. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença absolutória proferida pelo juízo a quo, que rejeitou as imputações de prática dos crimes de stalking (art. 147-A, § 1º, II, do CP) e descumprimento de medidas protetivas (Lei 11.340/2006, art. 24-A). O órgão ministerial sustenta a existência de provas aptas a demonstrar a materialidade e autoria dos delitos e pleiteia a condenação do acusado.... ()
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