Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 570.4817.1876.9369

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS PELO ADICIONAL COMPENSATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Discute-se a prescrição aplicável sobre o pedido de diferenças salariais decorrentes da substituição da gratificação de função percebida por mais de dez anos pelo adicional compensatório de perda de função de confiança. O Regional concluiu pela incidência da prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. Considerando a jurisprudência desta Corte acerca da matéria, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS PELO ADICIONAL COMPENSATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação ao CF/88, art. 7º, VI e má aplicação da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS PELO ADICIONAL COMPENSATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se a prescrição aplicável sobre o pedido de diferenças salariais decorrentes da substituição da gratificação de função percebida por mais de dez anos pelo adicional compensatório de perda de função de confiança. O Regional concluiu que o adicional compensatório pela perda da função de confiança não decorre de lei em sentido estrito, mas, trata-se de benefício instituído mediante norma regulamentar, razão pela qual seria aplicável a prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que, em se tratando de gratificação de função percebida por mais de dez anos, embora não seja direito previsto em lei, integra o salário, para todos os efeitos, não podendo ser suprimida ou reduzida, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 7º, VI, atraindo a prescrição parcial. Assim, a pretensão de diferenças salariais decorrentes da substituição da gratificação de função percebida por mais de dez anos pelo adicional compensatório, em valor inferior, sujeita-se a prescrição parcial. Precedentes. Portanto, a decisão regional encontra-se em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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