Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 569.2151.1335.5306

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO

cível. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAl. COTAS CONDOMINIAIS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR, EM QUE NÃO HÁ PEDIDO EXPRESSO DE LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE COBRANÇA. INCLUSÃO AUTOMÁTICA DAS PARCELAS VINCENDAS QUE DECORRE DE LEI (ART. 323, CPC). RECONHECIMENTO DE CONTINÊNCIA. Demanda continente ainda em curso. EXTINÇÃO DO FEITO (ART. 57, CPC). APELAÇÃO DO EXEQUENTE NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial de débitos condominiais, proposta pelo condomínio em face de proprietários de unidade, com fundamento na alegação de litispendência e continência em relação a ação anterior.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a execução de título extrajudicial de débitos condominiais deve ser extinta em razão da continência com outra ação já ajuizada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A existência de continência entre a presente execução e a ação anterior impede o prosseguimento da nova demanda, conforme o CPC, art. 57.4. A inclusão automática das parcelas vincendas na execução anterior é prevista pelo CPC, art. 323, não sendo necessário requerimento expresso do exequente.5. O pedido de parcelamento de débito na ação anterior não foi homologado, não limitando o período de cobrança das taxas condominiais.6. A divergência de entendimentos jurisprudenciais sobre a aplicação do CPC, art. 323 não impedia o pleito do exequente.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença apelada.Tese de julgamento: «A inclusão automática das parcelas vincendas em ações de execução de título extrajudicial referentes a débitos condominiais é permitida, independentemente de requerimento da parte, conforme disposto no CPC, art. 323, sendo necessária a formalização expressa da limitação da pretensão para que não se aplique tal regra.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 323, 485, V, 56, 318, p.u. e 771, p.u.; Tema 1.059 STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0029282-64.2020.8.16.0001, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 09.10.2023; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0005411-03.2023.8.16.0000, Rel. Ana Cláudia Finger, 8ª Câmara Cível, j. 26.06.2023.... ()

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