Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 568.6594.7120.0218

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DE 0 5/10/1983. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI Acórdão/STF), decidiu que em relação aos empregados beneficiados pela norma prevista no art. 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática do regime jurídico, de celetista para estatutário. 2. Por sua vez, quanto aos empregados admitidos no serviço público em data posterior a 0 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes. 3. No caso, o reclamante foi admitido sem submeter-se a concurso público antes de 05/10/1983, tendo por esse motivo adquirido a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 4. Nesse passo, mostra-se possível a mudança automática de regime jurídico celetista para estatutário, a qual acarreta a extinção do contrato de trabalho, com a fluência do prazo prescricional a partir da transmudação, na forma da Súmula 382/TST. 5. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que o reclamante foi admitido sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 23/05/1983, ou seja, há mais de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, fazendo jus, portanto, à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 6. Assim, o advento da Lei 8.112/1990 implicou a extinção do contrato de trabalho do reclamante e, tendo sido ajuizada a reclamação trabalhista em 2019, resulta forçoso reconhecer que a pretensão relativa aos depósitos do FGTS do período anterior à mudança de regime jurídico encontra-se fulminada pela prescrição bienal, na forma das Súmula 382/TST e Súmula 362/TST. Agravo a que se nega provimento.

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