Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 568.4157.8654.4366

1 - TJPR Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS. ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. CONHECIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E IMPROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO ITAÚ.

I. CASO EM EXAMEAção indenizatória proposta em razão da abertura fraudulenta de conta bancária em nome da autora, utilizada para golpes financeiros por terceiros.Sentença de primeiro grau que condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.Recursos inominados interpostos por ambas as partes: a autora pleiteando a majoração da indenização e o banco recorrente buscando a exclusão ou redução da condenação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se a indenização por danos morais deve ser majorada, considerando as funções compensatória, pedagógica e punitiva; (ii) saber se é possível a exclusão ou redução da condenação por danos morais em razão da alegação de inexistência de conduta culposa por parte do banco.III. RAZÕES DE DECIDIRNos termos do CDC, art. 14, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, não demonstrada no caso.A abertura fraudulenta da conta bancária configura falha grave na prestação de serviços e viola o dever de cuidado e segurança do fornecedor.A Súmula 479/STJ estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes e delitos relacionados às operações bancárias.O valor de R$ 5.000,00 fixado na sentença foi considerado insuficiente para refletir a gravidade da conduta do banco, a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes.Em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, majora-se o valor da indenização para R$ 8.000,00, corrigido pelo índice IPCA a partir da sessão de julgamento e acrescido de juros de mora conforme a Taxa Selic, em consonância com o art. 406 do Código Civil e a Súmula 362/STJ.IV. DISPOSITIVORecursos conhecidos. Provimento parcial do recurso da autora para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 8.000,00. Improvimento do recurso do Banco Itaú.... ()

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