Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 567.9470.4363.1207

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUE BANCÁRIO REALIZADO COM CARTÃO E SENHA PESSOAL. ALEGAÇÃO DE TRANSAÇÃO NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta por correntista contra sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais, proposta com fundamento em suposto saque bancário indevido no valor de R$ 1.258,01. O autor alega não ter realizado a operação e requer a condenação da instituição financeira por falha na prestação do serviço. Sustenta, ainda, a existência de responsabilidade objetiva do fornecedor, nos moldes do CDC. O réu apresentou contrarrazões a defender a regularidade da operação bancária e a manutenção da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se a instituição financeira é civilmente responsável por saque bancário supostamente não autorizado, realizado com cartão com chip e uso de senha pessoal, à luz do CDC, art. 14. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O saque impugnado foi efetuado por meio de cartão bancário com chip, mediante digitação de senha pessoal, o que caracteriza um procedimento seguro e, presumivelmente, autorizado pelo titular da conta. (ii) O valor sacado não ultrapassou os padrões habituais de movimentação financeira do autor, conforme verificado em extratos juntados aos autos, a afastar a exigibilidade de cautela adicional por parte da instituição financeira. (iii) A imediatidade da operação de saque e a ausência de elementos anômalos impedem qualquer ação preventiva eficaz da instituição financeira, não se verificando falha na prestação do serviço. (iv) À luz do art. 14, § 3º, I, do CDC, a responsabilidade objetiva do fornecedor é afastada quando comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço, com ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano alegado. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()

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