Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 566.9029.8033.2121

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. PROGRESSÕES. ACORDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGADA. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. ALEGADA CONTRADIÇÃO. RECONHECIDO ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO TRECHO DO VOTO QUE CONSIGNOU QUE NÃO MERECE PARCIAL PROVIMENTO O RECURSO DA AUTORA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEVIDAS. ÚNICO REQUISITO QUE É O TRANSCURSO DO TEMPO. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.075 DO STJ. VÍCIO SANADO. ACÓRDÃO REFORMADO TÃO SOMENTE PARA O FIM DE CORRIGIR O ERRO MATERIAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I.

Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ contra acórdão proferido nos autos de recurso inominado 000854-74.2020.8.16.0065, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela parte embargada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se no acórdão existe omissão, contradição, obscuridade ou erro material. III. Razões de decidir 3. Da análise das razões dos embargos, verifico que assiste parcial razão ao embargante. 4. A leitura integral do V. Acórdão revela que esta C. Turma Recursal concluiu pelo parcial provimento do recurso da autora, deferindo somente as 02 (duas) progressões por antiguidade, a partir de abril de 2016 e abril de 2020, respectivamente. 5. No entanto, verifica-se que em trecho do voto consignou-se, de forma equivocada, que «não merece parcial provimento o recurso da autora, configurando erro material. 6. Corrige-se o voto para constar «que merece parcial provimento o recurso da autora, mantendo-se as progressões por antiguidade a partir de abril de 2016 e abril de 2020, conforme fundamentado. 7. Mantém-se inalterados os demais fundamentos e conclusões do julgado. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, para corrigir o erro material identificado, nos termos da fundamentação. Tese de julgamento: É devido o acolhimento dos Embargos de Declaração para corrigir erro material na identificação da parte, sem alteração da conclusão de mérito. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, I e III.... ()

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