Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 566.1310.6985.6691

1 - TJPR Direito do consumidor e direito civil. Recurso inominado. Fraude em boleto bancário e responsabilidade do consumidor. Financiamento de veículo. Golpe do boleto falso. Vazamento de dados pessoais não identificado. Improcedência do pedido. Recurso provido.

I. Caso em exame.1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, em razão de fraude em boleto bancário, após a parte autora alegar ter sido vítima de golpe ao efetuar pagamento de financiamento, sem que a baixa das parcelas fosse realizada.II. Questão em discussão.2. A controvérsia reside em identificar se a instituição financeira é responsável por danos materiais e morais decorrentes de fraude em boleto bancário, considerando a falta de diligência do consumidor na verificação da autenticidade do pagamento.III. Razões de decidir.3. A parte requerente não adotou as cautelas mínimas esperadas do consumidor, fornecendo dados sensíveis para identificação do contrato, configurando sua culpa exclusiva pela fraude.4. O contato que enviou o boleto fraudado não possuía selo verificado e não era reconhecido como oficial pelo banco.5. A ausência de diligência do consumidor rompe o nexo causal, excluindo a responsabilidade da instituição financeira.6. A decisão aplica o CPC, art. 1.005, considerando a comunhão de teses defensivas entre as instituições financeiras envolvidas.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para julgar improcedente o pedido da autora.Tese de julgamento: É dever do consumidor adotar cautelas mínimas para evitar fraudes em transações financeiras, sendo sua falta de diligência suficiente para afastar a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira em casos de recebimento de boletos fraudulentos fora dos canais oficiais de comunicação._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º; CPC/2015, art. 1.005, p.u.; Lei 9.099/1995, art. 55, caput.Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0004098-65.2019.8.16.0026, Rel. JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI, j. 21.05.2021; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0026531-41.2023.8.16.0182, Rel. JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR, j. 12.04.2024; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0013319-50.2023.8.16.0182, Rel. JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI, j. 12.04.2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF