Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 565.8053.3173.1592

1 - TJPR Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. FALTA DE REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA ENTRE O PROPRIETÁRIO E O POSSUIDOR. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal, na qual a agravante alega ilegitimidade passiva em relação ao pagamento de IPTU, sustentando que vendeu o imóvel em 1996 e que a responsabilidade tributária deveria recair sobre o coexecutado, atual possuidor do bem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante é parte legítima para responder pelo pagamento do crédito tributário referente ao IPTU, considerando a alegação de venda do imóvel antes do fato gerador do tributo e a ausência de registro da escritura de compra e venda.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravante continua sendo considerada proprietária do imóvel por não ter registrado a escritura de compra e venda, conforme o CCB, art. 1.245.4. O IPTU é uma obrigação tributária que acompanha o bem, e a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, conforme o CTN, art. 34.5. A jurisprudência reconhece a solidariedade passiva entre o antigo proprietário e o novo possuidor do imóvel em relação ao pagamento do IPTU.6. A ausência de registro da transferência de propriedade impede que a agravante se exima da responsabilidade tributária, mesmo após a venda do imóvel.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de registro da escritura pública de compra e venda de imóvel impede a transferência da propriedade e mantém a responsabilidade tributária do antigo proprietário pelo pagamento do IPTU, conforme disposto no CTN e no Código Civil._________Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 34, 130 e 131; CC, arts. 1.228 e 1.245.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 1652279-1, Rel. Denise Hammerschmidt, 3ª C.Cível, j. 08.08.2017; TJPR, AC 1689359-1, Rel. Irajá Pigatto Ribeiro, 3ª C.Cível, j. 04.07.2017; TJPR, AC 1531667-9, Rel. Marcos S. Galliano Daros, 3ª C.Cível, j. 30.08.2016; TJPR, AC 1465522-8, Rel. Salvatore Antonio Astuti, 1ª C.Cível, j. 01.03.2016; STJ, Súmula 393.... ()

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