Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES. INTERNAÇÃO DE PACIENTE. DÍVIDA FUNDADA EM PLANILHA DETALHADA E CONTRATO ESCRITO. VALORES NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ADEQUADA. EXCESSO NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto contra sentença que rejeitou os embargos à ação monitória e reconheceu a existência de título executivo judicial no valor de R$ 115.162,97, atualizado desde o vencimento, com juros de mora a partir do ajuizamento da ação. A apelante alega ausência de clareza e especificidade na planilha de cobrança, excesso no valor cobrado, ausência de autorização para despesas adicionais e falta de melhora no estado clínico do filho durante a internação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a documentação apresentada pela autora é suficiente para a constituição do título executivo judicial; (ii) determinar se houve excesso na cobrança dos valores e ausência de informações claras sobre os serviços prestados. III. RAZÕES DE DECIDIR A documentação apresentada pela clínica autora - especialmente o contrato firmado entre as partes e a planilha discriminada de débitos - especifica os valores cobrados, os serviços prestados e as datas correspondentes, atendendo aos requisitos exigidos para a constituição do título executivo em sede de ação monitória. A cláusula 4ª do contrato prevê expressamente o valor da mensalidade e a possibilidade de acréscimos em razão de despesas extras, além de que a parte ré não comprovou que o valor pago (R$ 25.000,00) quitaria integralmente a dívida, nem apresentou planilha ou cálculo alternativo, conforme exigido pelo art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC. Não há nos autos prova de que os serviços cobrados não foram prestados, tampouco de que foram executados sem autorização, sendo a alegação genérica da apelante insuficiente para afastar a presunção de veracidade dos documentos apresentados. O contrato celebrado e os documentos juntados atendem aos princípios da transparência e da informação, não se verificando violação ao CDC ou aos deveres de boa-fé objetiva. A ausência de melhora no quadro clínico do paciente não elide a obrigação de pagamento pelos serviços prestados, sobretudo diante da permanência na clínica por período contratualmente previsto e da autorização da alta pela própria apelante. Os juros de mora e a correção monetária devem incidir desde o vencimento de cada parcela, conforme cláusula contratual específica (cláusula 6ª), sendo inaplicável o art. 406 do CC. Nos termos do CPC, art. 85, § 11 e da tese fixada no Tema Repetitivo 1059 do STJ, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência para 15% do valor da condenação, observada a gratuidade de justiça deferida à apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A planilha detalhada acompanhada de contrato assinado com previsão de mensalidade e despesas extras constitui prova escrita apta à propositura da ação monitória. Cabe ao réu, ao alegar excesso de cobrança, apresentar demonstrativo discriminado do valor que entende devido, sob pena de rejeição da alegação. A ausência de melhora clínica não exime o pagamento por serviços prestados durante a internação. Em caso de previsão contratual expressa, os juros de mora e correção monetária incidem conforme pactuado, afastando-se a regra geral do art. 406 do CC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 702, §§ 2º e 3º; 85, § 11; CC, art. 406... ()
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