Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMISSÃO NA POSSE. PROPRIEDADE COMPROVADA. RÉU REVEL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta por YIN YAOYAO contra sentença que julgou procedente ação reivindicatória ajuizada em face de NEXA RECURSOS MINERAIS S/A. reconhecendo o direito de propriedade sobre o lote de terreno 58 da Quadra 12, situado no 3º Loteamento das Chácaras Rio Petrópolis, com área de 3.000m², e determinando a desocupação do imóvel e a imissão da autora na posse, condicionada ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por acessão edificada no local. O apelante busca a concessão da imissão imediata na posse, bem como o afastamento da referida indenização, por se tratar de sentença extra petita e diante da revelia do réu, que não apresentou qualquer pedido ou alegação sobre benfeitorias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se é possível condicionar a imissão na posse ao pagamento de indenização por acessão sem pedido formulado nos autos; (ii) estabelecer se a imissão na posse deve ser concedida de forma imediata diante da revelia do réu e da comprovação do direito de propriedade. III. RAZÕES DE DECIDIR: O direito de reaver a posse do imóvel por seu legítimo proprietário, nos termos do CCB, art. 1.228, prescinde de comprovação de justo título e posse injusta, ônus do qual o autor se desincumbiu de forma satisfatória, por meio da apresentação do título de propriedade registrado. A ausência de contestação pelo réu, revel nos autos, impede o reconhecimento de eventual direito de retenção ou indenização por benfeitorias, dada a inexistência de alegações ou pedidos nesse sentido. A fixação de indenização por acessão edificada, sem requerimento formulado pela parte ré e diante da revelia, configura julgamento extra petita, violando os limites da demanda. A imissão imediata na posse é cabível quando demonstrado o direito à propriedade e a injustiça da posse exercida por terceiro, nos termos do CPC, art. 562, sendo desnecessária a imposição de condição para sua efetivação. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: A imposição de indenização por acessão edificada sem pedido formulado pela parte contrária configura julgamento extra petita e deve ser afastada. A imissão na posse em ação reivindicatória deve ser imediata quando comprovada a propriedade e a injustiça da posse exercida por terceiro revel. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.228; CPC, arts. 487, I; 562; 85, §2º.... ()
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