Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 562.6535.7741.0346

1 - TJPR Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Irredutibilidade de vencimentos de servidor público municipal. Recurso de Apelação do Município de Laranjeiras do Sul não provido e sentença mantida em sede de remessa necessária.

I. Caso em exame1.1. Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pelo Município de Laranjeiras do Sul contra sentença que concedeu a segurança, determinando o pagamento dos vencimentos da servidora conforme os valores recebidos até janeiro de 2024, em respeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto no CF/88, art. 37, XV. O apelante argumenta, em suma, que a reestruturação da carreira dos profissionais da educação não resultou em redução salarial e que os valores pagos superam o piso proporcional estabelecido.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se houve a redução salarial da impetrante em decorrência da alteração do regime jurídico e se a manutenção da sentença que concedeu a segurança pleiteada está em conformidade com o princípio da irredutibilidade de vencimentos previsto na CF/88.III. Razões de decidir3.1. A redução dos vencimentos da servidora pela edição da Lei Municipal 02/2024 viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto no CF/88, art. 37, XV.3.2. Verifica-se, no presente caso, que houve a redução dos vencimentos da servidora, bem como que o Município não comprovou que houve gratificações incorporadas na rubrica «vencimento.3.3. A revogação da Lei Municipal 56/2017 não enseja a perda superveniente do objeto da ação.IV. Dispositivo e tese4.1. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença em sede de Reexame Necessário.Tese de julgamento: É vedada a redução dos vencimentos de servidores públicos em decorrência de alteração legislativa que reestrutura planos de carreira, em respeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos previsto no CF/88, art. 37, XV._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, XV; Lei Municipal 002/2024.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Câmara Cível - 0001089-79.2024.8.16.0104 - Laranjeiras do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 17.02.2025; TJPR - 1ª Câmara Cível - 0001068-06.2024.8.16.0104 - Laranjeiras do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME LUIZ GOMES - J. 17.02.2025; TJPR - 3ª Câmara Cível - 0000872-36.2024.8.16.0104 - Laranjeiras do Sul - Rel.: SUBSTITUTO RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO - J. 17.02.2025.... ()

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