Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 562.6310.1789.5464

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO IMOBILIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER ORDEM DE IMISSÃO DE POSSE ORIUNDA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender o cumprimento de mandado de imissão de posse oriundo da Justiça do Trabalho. A agravante alega ter adquirido o imóvel e que não foi devidamente intimada sobre a Leilão, além de destacar o direito à moradia. A decisão recorrida não reconheceu a alegação da agravante, considerando a falta de documentação que comprovasse a aquisição do bem e a competência da Justiça do Trabalho para tratar da questão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante possui direito à suspensão do cumprimento do mandado de imissão de posse oriundo da Justiça do Trabalho, em razão da alegação de usucapião e da falta de intimação pessoal para a Leilão do imóvel.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há documentos que comprovem a alegação da agravante de que comprou o imóvel, como contrato de compra e venda ou escritura pública.4. A ordem de imissão de posse é oriunda da Justiça do Trabalho e a agravante deveria ter utilizado embargos de terceiro, não sendo a Justiça Estadual competente para suspender tal mandado.5. A relação da agravante com o imóvel não foi demonstrada, podendo buscar políticas públicas para efetivar seus direitos fundamentais, sem que isso implique na atenuação do direito à propriedade dos credores dos proprietários registrais do imóvel. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.Tese de julgamento: A Justiça Estadual não é competente para suspender mandado de imissão de posse oriundo da Justiça do Trabalho, sendo necessário o uso de embargos de terceiro para contestar a constrição do bem e a alegação de nulidade da Leilão deve ser direcionada ao juízo competente._________Dispositivos relevantes citados:CF/88, arts. 5º, XXIII, e 6º; CPC/2015, art. 889, III, e CPC/2015, art. 561.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0049283-73.2020.8.16.0000, Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, 18ª C.Cível, j. 08.03.2021.... ()

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