Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE PRORROGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E A CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, EM DESFAVOR DO PACIENTE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. EVIDENTE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM ANTERIOR. DESCUMPRIMENTOS REITERADOS À ORDEM JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA RESIDE EM OUTRO PAÍS. SEM RAZÃO. MEDIDAS PROTETIVAS QUE VISAM PRESERVAR A INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA OFENDIDA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO QUE TEM POR FINALIDADE GARANTIR O CUMPRIMENTO, PELO PACIENTE, DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS E DA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO. INTELIGÊNCIA DO ART. 19, §§ 5º E 6º DA LEI 11.340/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
I.Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve prorrogadas as medidas protetivas de urgência e a cautelar de monitoramento eletrônico, em decorrência de descumprimentos reiterados de ordens judiciais relacionadas a violência doméstica. A impetrante alegou constrangimento ilegal, sustentando a inexistência de risco à vítima, que reside em outro país, e a desnecessidade das medidas impostas. A decisão recorrida foi proferida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que manteve as restrições em razão da gravidade dos fatos e da necessidade de proteção da ofendida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revogar as medidas protetivas de urgência e a cautelar de monitoramento eletrônico impostas ao paciente, diante da alegação de ausência de risco e descumprimento das ordens judiciais anteriores.III. Razões de decidir3. As medidas protetivas de urgência visam garantir a integridade física e psicológica da vítima, sendo a manutenção do monitoramento eletrônico justificada por reiterados descumprimentos das ordens judiciais pelo paciente.4. A distância geográfica entre as partes não é suficiente para revogar o monitoramento eletrônico, que tem a finalidade de assegurar o cumprimento das medidas protetivas.5. A decisão que prorrogou as medidas protetivas está fundamentada na necessidade de proteção da vítima, conforme previsto na Lei 11.340/06, e não configura constrangimento ilegal.IV. Dispositivo e tese6. Habeas corpus denegado.Tese de julgamento: As medidas protetivas de urgência, incluindo o monitoramento eletrônico, devem ser mantidas enquanto persistir risco à integridade física e psicológica da vítima, independentemente da distância geográfica entre as partes e da existência de descumprimentos reiterados das ordens judiciais pelo paciente._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXVIII; Lei 11.340/2006, arts. 19, §§ 5º e 6º; CPP, arts. 3º, 282, § 2º, e 319.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no RHC 94.370/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24.05.2018; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0127270-49.2024.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 22.02.2025; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000938-77.2023.8.16.0095, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 15.06.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0083986-25.2023.8.16.0000, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 02.12.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0077263-87.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Evandro Portugal, j. 21.10.2023.Resumo em linguagem acessível: O habeas corpus foi negado, ou seja, o pedido para revogar as medidas protetivas e o monitoramento eletrônico do paciente não foi aceito. A decisão se baseou no fato de que o paciente descumpriu várias ordens judiciais e que as medidas são necessárias para proteger a integridade física e psicológica da vítima, que ainda está em risco. Mesmo que a vítima resida em outro país, isso não justifica a revogação das medidas, pois o monitoramento eletrônico ajuda a garantir que o paciente cumpra as regras estabelecidas. Portanto, as medidas protetivas e o monitoramento continuam em vigor para garantir a segurança da ofendida.... ()
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