Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCESSO DE PENHORA. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por COMERCIO DE LENHAS PORTUGAL E LUIZ GONZAGA PORTUGAL contra decisão que rejeitou alegação de excesso de penhora em execução fiscal movida pelo Município de Dracena. Alegação de que o bem penhorado possui valor cinquenta vezes superior ao montante da dívida, contrariando o princípio da menor onerosidade. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a penhora de bem com valor muito superior ao da dívida caracteriza excesso de penhora. III. Razões de Decidir A penhora de bem com valor superior ao da dívida não constitui, por si só, excesso de penhora, pois o exequente só fica com o valor de seu crédito na hipótese de alienação do bem. O agravante não indicou outros bens aptos à penhora que fossem menos gravosos, conforme permitido pela Lei 6.830/1980, art. 15. IV. Dispositivo e Tese Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A diferença entre o valor da dívida e do bem penhorado não constitui, por si só, excesso de penhora. 2. A substituição de penhora pode ser requerida por simples petição nos autos da execução fiscal. Legislação Citada: CPC/2015, art. 805; Lei 6.830/1980, art. 15. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação 0007703-41.2009.8.26.0624, 15ª Câmara de Direito Público, Rel. Rodrigues de Aguiar, j. 06/11/2014; TJSP, Apelação 0246799-36.2008.8.26.0100, 15ª Câmara de Direito Público, Rel. Eutálio Porto, j. 29/01/2015; STJ, EDcl no RMS 18.205/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 08/05/2006... ()
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